11 de jun. de 2013

Formas de provimento de cargo público

Lei 8.112/90

Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; I - em caráter efetivo, ...
           II - em comissão, ...
II - promoção; Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício,...  
V - readaptação; das alterações físicas e mentais Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
VI - reversão; da aposentadoria Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: ver o artigo completo.
VII - aproveitamento; do servidor em disponibilidade Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
VIII - reintegração; da demissão injusta Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
IX - recondução. do servidor estável Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
           I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
          II - reintegração do anterior ocupante.

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