Lei
8.112/90
Art. 8o São
formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; I - em caráter efetivo, ...
I - nomeação; I - em caráter efetivo, ...
II - em
comissão, ...
V - readaptação; das alterações físicas e mentais Art. 24. Readaptação é a
investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada
em inspeção médica.
VI - reversão;
da aposentadoria Art. 25. Reversão
é o retorno à atividade de servidor aposentado: ver o artigo completo.
VII - aproveitamento;
do servidor em
disponibilidade Art. 30. O
retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante
aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o anteriormente ocupado.
VIII - reintegração;
da demissão injusta Art. 28. A
reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.
IX - recondução.
do servidor estável
Art. 29. Recondução é o retorno do
servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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