27 de out. de 2014
Como estudar sozinho em casa
Vai aqui umas dicas muito valiosas para os colegas que desejam realizar seus estudos em casa ou para àqueles que já estão fazendo isso sozinhos.
18 de out. de 2014
Ria por favor...
Esta é para distrair um pouco.
Afinal concurseiro também merece lazer de vez em quando.
Segue abaixo um trecho de uma peça do Grupo de Comédia G7 que mostra um candidato fazendo prova.
Afinal concurseiro também merece lazer de vez em quando.
Segue abaixo um trecho de uma peça do Grupo de Comédia G7 que mostra um candidato fazendo prova.
Assista e diga-nos o que você achou.
11 de out. de 2014
Requisitos x Atributos do Ato Administrativo
REQUISITOS do ATO
ADMINISTRATIVO
FO FI CO MO OB
FO
|
Forma
|
FI
|
Finalidade
|
CO
|
Competência
|
MO
|
Motivo
|
OB
|
Objeto
|
ATRIBUTOS do ATO
ADMINSTRATIVO
T
|
Tipicidade
|
A
|
Auto-executoriedade
|
P
|
Presunção de
Legitimidade
|
I
|
Imperatividade
|
Classificação
Atos
simples = vontade de um único órgão.
Atos compostos = vontade de um órgão mais aprovação de outro.
Atos
complexos = vontade de 2 ou mais órgãos.
5 de out. de 2014
Áudios essenciais
26 de set. de 2014
Vídeo-Aulas - Matemática Financeira
Excelente, veja:
É só clicar na seta no meio do vídeo para dar play e assistir aqui mesmo no blog.
É só clicar na seta no meio do vídeo para dar play e assistir aqui mesmo no blog.
11 de jun. de 2013
Formas de provimento de cargo público
Lei
8.112/90
Art. 8o São
formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; I - em caráter efetivo, ...
I - nomeação; I - em caráter efetivo, ...
II - em
comissão, ...
V - readaptação; das alterações físicas e mentais Art. 24. Readaptação é a
investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada
em inspeção médica.
VI - reversão;
da aposentadoria Art. 25. Reversão
é o retorno à atividade de servidor aposentado: ver o artigo completo.
VII - aproveitamento;
do servidor em
disponibilidade Art. 30. O
retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante
aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o anteriormente ocupado.
VIII - reintegração;
da demissão injusta Art. 28. A
reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.
IX - recondução.
do servidor estável
Art. 29. Recondução é o retorno do
servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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